Imposto de renda no day trade: alíquota, DARF e dedo-duro

Por , analista credenciada · Atualizado em
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Resposta direta

No day trade, o imposto de renda é de 20% sobre o lucro líquido do mês, sem a isenção de R$ 20 mil. A corretora retém 1% do lucro de cada dia, o "dedo-duro", e esse valor abate do imposto. O que sobra você paga num DARF com código 6015, até o último dia útil do mês seguinte.

Em 30 segundos

  1. 01Alíquota: 20% sobre o lucro líquido do mês, no mini índice, no mini dólar e em ações.
  2. 02Isenção: nenhuma. Qualquer lucro de day trade paga imposto.
  3. 03Dedo-duro: 1% do lucro de cada dia, retido pela corretora. Abate do imposto do mês.
  4. 04Prejuízo: abate só lucro de day trade, no mesmo mês ou nos seguintes, sem prazo para acabar.
  5. 05DARF: código 6015, vencimento no último dia útil do mês seguinte. Abaixo de R$ 10, não se paga: o valor vai somando até passar de R$ 10.
Sumário · 9 seções
  1. Quanto é o imposto de renda no day trade?
  2. A regra mudou em 2025 ou 2026?
  3. O que é o dedo-duro e como ele abate do imposto?
  4. O que entra no custo da operação?
  5. Como calcular o imposto do day trade no mini índice?
  6. Como gerar e pagar o DARF de day trade?
  7. Como declarar day trade no imposto de renda anual?
  8. Erros comuns no imposto do day trade
  9. Perguntas frequentes

Quanto é o imposto de renda no day trade?

É 20% sobre o lucro líquido do mês, pela regra da Receita Federal (Instrução Normativa 1.585/2015, art. 65). Vale para todo day trade, ou seja, tudo o que você abre e fecha no mesmo dia, com o mesmo ativo e na mesma corretora: mini índice, mini dólar ou ações.

A conta é mensal. Você soma os ganhos e as perdas de todos os day trades do mês, tira os custos e paga 20% sobre o que sobrou. A isenção de R$ 20 mil em vendas no mês não vale aqui: ela é só para ações vendidas fora do day trade. A diferença para as operações que dormem abertas está no texto de swing trade.

A regra mudou em 2025 ou 2026?

Não. Em 01/11/2026 continuam valendo os 20%, o dedo-duro de 1% e o DARF 6015.

A Medida Provisória 1.303, de junho de 2025, propunha uma alíquota única de 17,5% para a bolsa, o que baixaria o imposto do day trade. A Câmara tirou a MP de pauta, e ela perdeu a validade em 08/10/2025 sem virar lei. Nada do que ela propunha para a bolsa entrou em vigor.

A reforma do imposto de renda de 2025 (Lei 15.270) também não mexeu na alíquota. Ela criou um imposto mínimo para quem ganha mais de R$ 600 mil por ano, a partir do ano de 2026. Para esse grupo, o lucro em bolsa entra na conta do imposto mínimo, que aparece na declaração de 2027.

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O que é o dedo-duro e como ele abate do imposto?

O dedo-duro é o imposto retido na fonte de 1% sobre o resultado positivo do day trade em cada dia (Lei 9.959/2000, art. 8º). A corretora desconta o valor e repassa para a Receita. O apelido vem daí: a retenção avisa a Receita de que você teve lucro.

Como funciona na prática:

  • Dia positivo: lucro de R$ 500 no dia, a corretora retém R$ 5.
  • Dia negativo: não há retenção. Ganhos e perdas do mesmo dia se compensam antes do cálculo.
  • No fim do mês: você soma todo o dedo-duro retido e tira do imposto devido.

O dedo-duro é uma antecipação, não o imposto inteiro. Se o mês fechou no prejuízo, ou se o retido ficou maior que o imposto, o saldo passa para os meses seguintes, mas só até dezembro do mesmo ano. O que sobrar em dezembro você pede de volta na declaração anual.

O que entra no custo da operação?

Entram as despesas pagas para comprar e vender que aparecem na nota de corretagem: corretagem, emolumentos e taxas da B3. Elas diminuem o lucro e, com ele, o imposto.

CustoQuanto no mini índiceOnde aparece
Corretagemzero na Itera, com o RLP ligadonota de corretagem
Emolumentos e registro da B3perto de R$ 0,26 por contrato, em cada ponta, para quem opera pouconota de corretagem
ISSsó existe sobre a corretagem; com corretagem zero, não hánota de corretagem
Fonte: B3, tabela de tarifas do Futuro Míni de Ibovespa, consultada em 01/11/2026 (faixa de menor volume, com o desconto de day trade).

A tarifa da B3 cai conforme o volume que você opera no mês, por isso o valor exato está sempre na nota. Como regra de bolso, um contrato de WIN comprado e vendido custa cerca de R$ 0,52 de taxas da B3.

Mensalidade de plataforma, curso e internet não são despesa de uma operação de compra e venda. Para não errar, use na conta só o que está na nota.

Como calcular o imposto do day trade no mini índice?

A Ana opera 1 contrato de mini índice. Cada ponto vale R$ 0,20. Em outubro de 2026, ela operou em 20 dos 21 pregões, com 2 operações por dia: 40 operações, ou 80 contratos negociados (cada operação tem uma compra e uma venda).

PassoContaValor
1. Ganho dos 12 dias positivos+7.500 pontos × R$ 0,20R$ 1.500,00
2. Perda dos 8 dias negativos−4.000 pontos × R$ 0,20−R$ 800,00
3. Resultado bruto do mês+3.500 pontos × R$ 0,20R$ 700,00
4. Custos da B380 contratos × R$ 0,26−R$ 20,80
5. CorretagemzeroR$ 0,00
6. Lucro líquido do mês700,00 − 20,80R$ 679,20
7. Prejuízo de meses anterioresnenhumR$ 0,00
8. Imposto devido20% × 679,20R$ 135,84
9. Dedo-duro retido1% do lucro dos dias positivos, já sem os custos desses dias (1.500,00 − 12,48)−R$ 14,88
10. DARF a pagar135,84 − 14,88R$ 120,96

O DARF sai com o código 6015 e vence em 30/11/2026, o último dia útil de novembro.

Repare no passo 9: o dedo-duro é calculado só sobre os dias positivos. Os 8 dias de perda não reduzem a retenção, só o imposto do mês.

E se o mês fechar no prejuízo? Suponha que novembro feche em −R$ 300, com R$ 6 de dedo-duro retido nos dias bons. Não há DARF. O prejuízo de R$ 300 abate o lucro de dezembro, e os R$ 6 também ficam guardados para dezembro.

E se o imposto der menos de R$ 10? Se o imposto de um mês der R$ 8,40, você não paga. Esse valor soma com o imposto do mês seguinte, no mesmo código 6015, até o total chegar a R$ 10. Aí você paga tudo de uma vez, no vencimento desse último mês.

Como gerar e pagar o DARF de day trade?

Você gera o DARF no Sicalc Web, o sistema da própria Receita, sem baixar nada. O passo a passo:

  1. 1Entre em sicalc.receita.fazenda.gov.br e escolha pessoa física.
  2. 2Informe o CPF e a data de nascimento.
  3. 3Digite o código 6015.
  4. 4Informe o período de apuração, que é o mês do lucro, e o valor do imposto.
  5. 5Emita o DARF e pague no banco até o vencimento.
RegraValor
Código6015
Vencimentoúltimo dia útil do mês seguinte ao do lucro
Valor mínimoR$ 10. Abaixo disso, soma com o mês seguinte
Multa por atraso0,33% por dia, limitada a 20%
Juros por atrasotaxa Selic acumulada desde o mês seguinte ao vencimento, mais 1% no mês do pagamento

Se o pagamento atrasar, o Sicalc já calcula a multa e os juros na hora de emitir. Pagar atrasado e por conta própria é bem mais barato que esperar a Receita cobrar.

Como declarar day trade no imposto de renda anual?

Na declaração anual, o day trade vai na ficha Renda Variável, na opção Operações Comuns/Day-Trade. Você preenche mês a mês, de janeiro a dezembro, na coluna de day trade:

  • o resultado do mini índice vai na linha de mercado futuro de índices;
  • o do mini dólar, na linha de mercado futuro de dólar;
  • o dedo-duro de cada mês vai no quadro de consolidação do mês, no campo do imposto retido de day trade;
  • os DARFs pagos vão no campo de imposto pago de cada mês.

O programa da declaração não cobra o imposto de novo. O day trade é apurado e pago mês a mês, e a declaração só registra o que aconteceu. Ela serve para mostrar os DARFs pagos, levar o prejuízo de um ano para o outro e pedir de volta o dedo-duro que sobrou.

Quem teve lucro tributável na bolsa em algum mês do ano é obrigado a declarar, seja qual for o valor. Quem vendeu mais de R$ 40 mil na bolsa no ano também.

Erros comuns no imposto do day trade

  1. 01
    Achar que o dedo-duro já é o imposto.É só 1%. O resto, até os 20%, vai no DARF.
  2. 02
    Usar a isenção de R$ 20 mil.Ela não vale para day trade. Qualquer lucro paga.
  3. 03
    Misturar day trade com swing trade.O prejuízo de um não abate o lucro do outro. São duas contas separadas.
  4. 04
    Esquecer o prejuízo antigo.Ele não vence, mas só abate o imposto se estiver informado mês a mês na declaração. Quem esquece paga imposto que não devia.
  5. 05
    Deixar o saldo do dedo-duro passar de dezembro.Depois disso, ele só volta como restituição na declaração anual.

Perguntas frequentes

Quanto é o imposto do day trade no mini índice?

20% sobre o lucro líquido do mês, depois dos custos. Do imposto, você tira o 1% que a corretora já reteve.

Qual é o código do DARF de day trade?

6015. É o mesmo código das operações comuns em bolsa: você soma os dois impostos no mesmo DARF, se tiver os dois no mês.

Day trade com lucro abaixo de R$ 20 mil é isento?

Não. A isenção de R$ 20 mil vale só para venda de ações fora do day trade. No day trade, todo lucro paga 20%.

Preciso pagar DARF no mês em que tive prejuízo?

Não. Guarde o valor do prejuízo: ele abate o lucro de day trade dos meses seguintes, sem prazo para acabar.

Comprei numa corretora e vendi em outra no mesmo dia. É day trade?

Não. Para a Receita, day trade é abrir e fechar no mesmo dia, com o mesmo ativo e na mesma instituição. Em corretoras diferentes, vale a regra da operação comum, de 15%.

O que acontece se eu atrasar o DARF?

Você paga multa de 0,33% por dia, até 20%, mais juros pela Selic. O Sicalc calcula tudo e emite o DARF já com os acréscimos.

Próximo passo

O imposto é a última linha da conta. Antes dele vêm o stop, o tamanho da mão e o custo de cada operação.

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Sobre a autora
Stefany Oliveira
Analista credenciada

Especialista em trading, a Stefany atua direto no mercado há mais de 10 anos. Liderou equipes de especialistas e formou muitos dos profissionais que hoje trabalham em grandes bancos e corretoras. Na Itera, é sócia e responde por toda a inteligência de trading: conduz a sala ao vivo em todo pregão, das 8h50 às 12h, e assina os conteúdos do /aprenda. Analista credenciada (CNPI-T), responde pelas análises pela Vora.

Fontes: Receita Federal, Perguntas e Respostas IRPF 2026 (versão de 23/04/2026), perguntas 705 a 715 e 728 a 731 (alíquota, isenção, despesas, compensação de perdas, dedo-duro, mercado futuro e DARF 6015), com base na Instrução Normativa RFB 1.585/2015, arts. 56 a 65. Lei 9.959/2000, art. 8º (dedo-duro de 1%). Lei 9.430/1996, arts. 61 e 68 (multa, juros e valor mínimo de R$ 10). Receita Federal, página "Cálculo e pagamento do imposto" de renda variável (atualizada em 19/11/2025) e Sicalc Web. Câmara dos Deputados, notícia de 08/10/2025 sobre a perda de validade da MP 1.303/2025. Lei 15.270/2025, art. 16-A da Lei 9.250 (imposto mínimo). B3, tabela de tarifas do Futuro Míni de Ibovespa, consultada em 01/11/2026.

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